top of page

FÉRIAS EM MEIO A PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS

Em meio a pandemia do Novo Corona vírus, a Medida provisória 927 editada e promulgada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, em 22/03/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.

​

Dentre elas e a que ressaltamos nesse artigo é a possibilidade de antecipar as férias do trabalhador, ainda que ele não tenha completado um ano de trabalho.

​

Assim, após o aceite do trabalhador, a empresa deve comunicar acerca das férias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo inclusive pagar pelo abono de férias até o quinto dia útil após o seu retorno.

​

Outro detalhe importante é que o terço constitucional, também conhecido como 1/3 de férias, poderá ser pago juntamente com o 13º salário.

​

Isso possibilita que as pequenas e médias empresas tenham folego para continuar a relação de trabalho sem prejudicar o trabalhador.

 

Artigo escrito em 24/03/2020 por Monica Cristina Justo Popak, advogada, pós graduada em direito e processo do trabalho, OAB/SP 314.684.

 

Leia na íntegra o texto da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

Como fica a CIPA (Comissão Interna de Prevenção à Acidentes de Trabalho) nesse período de Covid-19?

A Medida Provisória nº 927 editada em 22/03/2020 em seu artigo 17 determina que as comissões já existentes poderão ser mantidas até o final do estado de calamidade publica em razão do corona vírus e que os processos eleitorais que já estão em curso podem ser suspensos.

 

 

Artigo escrito em 24/03/2020 por Monica Cristina Justo Popak, advogada, pós graduada em direito e processo do trabalho, OAB/SP 314.684.


Leia o texto de Lei na integra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

COVID 19 (CORONAVIRUS) E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

No dia 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados brasileira aprovou o projeto do governo que estabelece um estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavirus.

​

Mas o que é estado de calamidade?

​

Estado de calamidade pública é uma situação anormal em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida, ocasionado por desastres naturais ou outros motivos, podendo sociais ou econômicos.

​

Nesta situação, o Governo Federal deve intervir para auxiliar o ente a superar a situação mediante liberação de recursos, defesa civil militar e kits emergenciais.

ESTADO DE CALAMIDADE E AS NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS

No nosso atual cenário com o alastramento do COVID 19, as regras estabelecidas pelo Governo Federal são de caráter temporário sendo válidos até o dia 31/12/2020, constituindo hipótese de força maior, tendo por fundamento o disposto no art. 501, da CLT.

​

As novas medidas trabalhistas foram inseridas na MP 927/2020, são:

​

I - O teletrabalho;

​

II - A antecipação de férias individuais;

​

III - a concessão de férias coletivas;

​

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

​

V - o banco de horas;

​

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

​

VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

​

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 

​

Deste modo, os empregados restam protegidos em sua vulnerabilidade bem como os empregadores não serão completamente afetados em sua ordem econômica financeira das empresas.

 

 

Leia na íntegra o texto da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

Dra. Monize Gomes de Oliveira

​

OAB/SP 387.064

​

Artigo escrito em 24/03/2020

bottom of page