FÉRIAS EM MEIO A PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS
Em meio a pandemia do Novo Corona vírus, a Medida provisória 927 editada e promulgada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, em 22/03/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
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Dentre elas e a que ressaltamos nesse artigo é a possibilidade de antecipar as férias do trabalhador, ainda que ele não tenha completado um ano de trabalho.
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Assim, após o aceite do trabalhador, a empresa deve comunicar acerca das férias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo inclusive pagar pelo abono de férias até o quinto dia útil após o seu retorno.
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Outro detalhe importante é que o terço constitucional, também conhecido como 1/3 de férias, poderá ser pago juntamente com o 13º salário.
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Isso possibilita que as pequenas e médias empresas tenham folego para continuar a relação de trabalho sem prejudicar o trabalhador.
Artigo escrito em 24/03/2020 por Monica Cristina Justo Popak, advogada, pós graduada em direito e processo do trabalho, OAB/SP 314.684.
Leia na íntegra o texto da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Como fica a CIPA (Comissão Interna de Prevenção à Acidentes de Trabalho) nesse período de Covid-19?
A Medida Provisória nº 927 editada em 22/03/2020 em seu artigo 17 determina que as comissões já existentes poderão ser mantidas até o final do estado de calamidade publica em razão do corona vírus e que os processos eleitorais que já estão em curso podem ser suspensos.
Artigo escrito em 24/03/2020 por Monica Cristina Justo Popak, advogada, pós graduada em direito e processo do trabalho, OAB/SP 314.684.
Leia o texto de Lei na integra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
COVID 19 (CORONAVIRUS) E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
No dia 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados brasileira aprovou o projeto do governo que estabelece um estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavirus.
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Mas o que é estado de calamidade?
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Estado de calamidade pública é uma situação anormal em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida, ocasionado por desastres naturais ou outros motivos, podendo sociais ou econômicos.
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Nesta situação, o Governo Federal deve intervir para auxiliar o ente a superar a situação mediante liberação de recursos, defesa civil militar e kits emergenciais.
ESTADO DE CALAMIDADE E AS NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS
No nosso atual cenário com o alastramento do COVID 19, as regras estabelecidas pelo Governo Federal são de caráter temporário sendo válidos até o dia 31/12/2020, constituindo hipótese de força maior, tendo por fundamento o disposto no art. 501, da CLT.
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As novas medidas trabalhistas foram inseridas na MP 927/2020, são:
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I - O teletrabalho;
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II - A antecipação de férias individuais;
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III - a concessão de férias coletivas;
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IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
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V - o banco de horas;
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VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
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VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
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VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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Deste modo, os empregados restam protegidos em sua vulnerabilidade bem como os empregadores não serão completamente afetados em sua ordem econômica financeira das empresas.
Leia na íntegra o texto da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Dra. Monize Gomes de Oliveira
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OAB/SP 387.064
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Artigo escrito em 24/03/2020


